COMO FUNCIONA A GARANTIA
Ao abrigo da legislação em vigor (D.L. 84/2021 de 18.10, aplicável aos contratos iniciados a partir de 01.01.22), os consumidores têm direito a um período de tempo durante o qual o vendedor lhe assegura uma proteção contra produtos defeituosos, que não sejam conformes com a descrição do vendedor ou que não correspondam ao publicitado.
Durante esse período (período de vigência da garantia), o consumidor deve denunciar qualquer anomalia/defeito que detete no produto, sendo obrigatória a apresentação do respetivo comprovativo de compra.
Especificamente para as compras online (contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial), durante o período de 14 dias a contar da data da receção do produto, o consumidor pode exercer o direito de livre resolução, ou direito de arrependimento. O qual permite ao consumidor anular a compra, sem ter de apresentar uma justificação e ser reembolsado de todos os pagamentos efetuados. Sendo que, o consumidor será responsável por suportar todos os custos associados a devolução do produto. Qualquer produto devolvido deve chegar às instalações do vendedor em perfeitas condições de utilização, assim como, devem ser preservadas nas mesmas condições as respetivas embalagens. Sob pena do consumidor perder o direito de reembolso caso estas condições não se verifiquem.
Para compras efetuadas diretamente em espaço comercial, não se estabelece a obrigatoriedade de o vendedor aceitar a Resolução de Contrato (Devolução) caso o produto esteja em conformidade. Mas a Adriano Seco Santiago, por cortesia com os seus Clientes, poderá após análise, aceitar essa devolução nos primeiros 14 dias após a compra, porém, o reembolso apenas poderá ser feito via nota de crédito. Essa nota de crédito poderá ser descontada parcialmente ou na totalidade em novas compras, após ter sido atribuída à conta de Cliente.
Seja qual for a modalidade do contrato/compra, nos casos em que a falta de conformidade se manifeste no prazo de 30 dias após a entrega do bem, o consumidor pode solicitar a imediata substituição do bem ou a resolução do contrato. Neste caso o cliente será reembolsado no prazo de 14 dias de todos os pagamentos efetuados.
O consumidor deve comunicar a anomalia/defeito dentro do prazo de garantia e por escrito ao vendedor. Se a desconformidade se manifestar no prazo de 2 anos a contar da data de entrega do bem (1 ano, nos usados), presume-se a existência da mesma à data. Manifestando-se depois, entre os 2 e os 3 anos (12 e 18 meses, nos usados), cabe ao consumidor a prova de que a falta de conformidade já existia à data da entrega do bem.
Nos casos em que se verifique a falta de conformidade do bem, o consumidor tem direito:
1ª – à reposição da conformidade através da reparação ou da substituição do bem;
2º – à redução do preço;
3º – à resolução do contrato.
Sem prejuízo do estipulado no paragrafo anterior (“Seja qual for…”), trata-se de uma hierarquia de direitos, ou seja, o cliente primeiro poderá optar entre a reparação e a substituição do produto (reposição da conformidade), e só se estas se mostrarem impossíveis é que pode acionar o mecanismo de redução do preço e por fim, da resolução do contrato.
PRAZOS A CONSIDERAR
Desde 1 de janeiro de 2022 (D.L. 84/2021 de 18.10) que os bens móveis adquiridos (novos e recondicionados) passaram a beneficiar de uma garantia de 3 anos. Na venda de bens usados a garantia é também de três anos, podendo, no entanto, ser reduzida para 18 meses por acordo entre as partes.
No caso das compras online, durante o período de 14 dias a contar da data da receção do produto, o consumidor pode exercer o direito de livre resolução, ou direito de arrependimento.
O prazo para a reparação ou substituição do bem com defeito não deve exceder os 30 dias, salvo nas situações em que a natureza e complexidade do bem, a gravidade da falta de conformidade e o esforço necessário para a conclusão da reparação ou substituição justifiquem um prazo superior.
Em caso de resolução do contrato, o vendedor tem de restituir, no prazo máximo de 14 dias, o valor pago ao consumidor.
Em caso de reparação, o bem reparado beneficia de um prazo de garantia adicional de 6 meses por cada reparação até ao limite de quatro reparações.
Sem prejuízo das causas de suspensão previstas na lei, os direitos atribuídos ao consumidor (direito de ação) caducam decorridos 2 (dois) anos a contar da data da comunicação da falta de conformidade.